Sindicalização exige novas estratégias


A discussão que pauto é sobre a decisão do Sindicato dos Jornalistas admitirem em seu quadro de sindicalizados jornalistas não diplomados.

Essa parece-me ser uma discussão que exigirá uma compreensão muito grande do papel do sindicato na defesa do trabalhador e também da informação de qualidade, independente da situação a qual esteja submetida o profissional (diplomado ou não).

Concordo com a decisão, neste momento é a nossa única saída tendo em vistas os entraves jurídicos em que estamos metidos. No entanto, acredito que essa medida deve ser feita com critérios bem estabelecidos.

Devemos nos unir e não dividir ainda mais. Conheço muitos jornalistas sem diploma e que desempenham sua função com muita dedicação e competência. Mas também não é o caso de dizer que todo jornalista sem diploma é um ótimo profissional. Isso não existe em profissão nenhuma, sempre haverá bons e maus profissionais.

A exigência do diploma é uma questão essencial para a nossa categoria. Também o é, a defesa do trabalhador explorado pelo patrão.

Não devemos perder de vista nosso horizonte: a luta em defesa do respeito e cumprimento dos direitos do trabalhador.

Em breve pautarei essa discussão com mais reflexão.

MANIFESTO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS SP

Por uma nova regra para a sindicalização

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, seguindo a orientação da FENAJ, discutiu a nova situação do exercício profissional após a decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou a exigência de curso superior de jornalismo para a obtenção do registro de jornalista. O estudo, além de refletir a realidade local, tem o objetivo de servir de subsídio para o debate nacional sobre o assunto. Encarar esse problema é uma responsabilidade que todo dirigente deve assumir e uma posição unitária nacionalmente construída deve ser o objetivo.

Assim, é preciso discutir seriamente a questão da sindicalização sob as novas regras e responder aos novos desafios que a decisão do STF impôs ao movimento sindical dos jornalistas.

Neste debate, a diretoria parte do princípio de que a luta pela aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reestabelece o diploma superior de jornalismo como parte da regulamentação profissional é condição necessária para superar a desorganização à qual foi lançada a categoria. Outro ponto central em nossa reflexão é a compreensão de que a função básica de um sindicato é a defesa das condições de trabalho de uma categoria profissional diante da exploração patronal.

Qualquer posição a ser adotada não pode negligenciar a necessidade de manter a dignidade da profissão e impedir que indivíduos procurem obter vantagens da condição de “jornalista” sem efetivamente exercer a atividade, além do fato incontestável de que quando os patrões organizaram uma cruzada pela derrubada do diploma tinham em mente precarizar ainda mais a profissão.

Partindo dessas premissas e da leitura do Estatuto (artigos transcritos a seguir), concluímos que cabe ao Sindicato organizar toda a categoria profissional tal como ela é neste momento, trabalhando pela filiação de todos os profissionais, diplomados ou não-diplomados, que efetivamente exerçam a profissão de jornalista, unificando a categoria em defesa dos direitos, contra a precarização e o abuso das empresas.

“(…) DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º – A todo jornalista que, por atividade prevista na legislação regulamentadora da profissão, integre a categoria profissional, é assegurado o direito de ser admitido no quadro de associados efetivos do Sindicato. (…)

Art. 9º – São exigências para filiação como associado efetivo do Sindicato:

I – prova de registro profissional no órgão legalmente competente;

II – prova de exercício profissional habitual e remunerado na base territorial da entidade.”

Assim sendo, a decisão política mais acertada é a de, mantendo nossos princípios – de jamais abandonar a defesa da qualidade da informação e da formação profissional – unir em nosso Sindicato todos os que, tendo registro profissional, vivam do jornalismo. Só assim teremos força para avançar nas conquistas de nova regulamentação, das Convenções Coletivas e do protagonismo político e sindical.

Mas para isso o Sindicato precisará estabelecer quais os documentos necessários para comprovar o “exercício profissional habitual e remunerado” e exigir do Ministério do Trabalho e Emprego clareza em seus critérios para concessão de registro profissional.

Chegou a hora de superar a divisão e construir, juntos, o futuro quando, em razão da luta, reconquistaremos formação específica, nova Lei de Imprensa e novos órgãos reguladores, sepultando definitivamente a precarização da profissão.

Fonte:  Sindicato dos Jornalistas de SP

Gente: lembramos que essa decisão tem como base as questões jurídicas que já estão surgindo… Acompanhe:

Justiça obriga Sindicato a filiar não dipomado

O juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul a filiar em seus quadros sociais duas pessoas não formadas em jornalismo. O ato leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho do ano passado, retirou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

Em seu despacho, o juiz ainda penaliza o Sindicato com multa diária de R$ 100,00 por indivíduo, caso recuse a expedição das carteiras nacional e internacional da categoria, bem como a sindicalização dos dois postulantes.

O fato é visto pela direção do Sindicato como uma interferência indevida nas relações de trabalho, uma vez que, pela decisão do Supremo, não é necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão, nem mesmo o registro. No entendimento dos representantes da categoria profissional, a decisão fere o estatuto do Sindicato, uma vez que, para filiação, é necessário o curso superior de jornalismo por se tratar de uma entidade de profissionais.

Vale ressaltar que, em portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, pessoas sem diploma são enquadradas simplesmente como “jornalista”. Os profissionais com curso superior são considerados jornalistas profissionais, estes sim com direito à associação no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, conforme seu estatuto.

“Seria o mesmo que a justiça obrigasse a todo o jornalista com atuação no Estado a se sindicalizar, o que fere o livre direito estabelecido em Constituição”, diz o presidente da entidade, José Maria Rodrigues Nunes.

O Sindicato sente-se lesado política e juridicamente com a decisão. Antes de ser obrigado a conceder a expedição das carteiras vai buscar ainda hoje anular a liminar alegando exacerbação de poder do juiz. O Departamento Jurídico da entidade entende que não cabe Mandado de Segurança para obrigar o Sindicato à filiação de associados.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas do RS


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